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NR-1 suspensa? Entenda o que o STF decidiu sobre saúde mental no trabalho

14 jul 2026 • 3 min de leitura

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A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, aplicável a todas as empresas. Em 2024, ela foi atualizada para incluir, entre os riscos ocupacionais que devem ser gerenciados, os chamados riscos psicossociais — fatores ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, jornadas excessivas, metas abusivas e assédio, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. A partir de maio de 2026, essa exigência passou a valer também para fins de fiscalização e aplicação de multas.

STF suspende penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho: o que muda para as empresas?O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções administrativas decorrentes das alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O relator entendeu que os dispositivos da NR-1 relativos aos fatores de risco psicossociais apresentam grau elevado de indeterminação normativa, sem parâmetros técnicos claros para orientar empregadores e fiscalização sobre as condutas exigidas e as sanções cabíveis em caso de descumprimento. Por essa razão, determinou a suspensão do poder sancionador do Ministério do Trabalho e Emprego quanto a esses pontos específicos, pelo prazo de 90 dias, e encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, para promover diálogo entre governo, setor produtivo e demais interessados.

O que continua valendo?É importante que as empresas não interpretem a decisão como uma pausa nas obrigações de saúde mental no trabalho.A suspensão atinge apenas o exercício do poder sancionador quanto aos dispositivos questionados.Permanecem inalteradas:

  • A vigência da NR-1 e o dever de adotar medidas preventivas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho;
  • A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossociais na organização do trabalho;
  • A possibilidade de fiscalização orientativa, com recomendações e medidas informativas;
  • A aplicação de penalidades fundamentadas em outras normas de saúde e segurança ocupacional.

Por que esse período deve ser usado com cautela?Trata-se de uma medida liminar, de caráter provisório. A suspensão das sanções não representa segurança definitiva para as empresas, mas sim uma janela para revisão e adequação de processos internos — mapeamento de riscos, documentação de critérios adotados, análise da eficácia das medidas preventivas.

ConclusãoA decisão do STF traz um alívio temporário quanto às penalidades, mas não afasta a responsabilidade das empresas na gestão dos riscos psicossociais. O cenário de instabilidade normativa reforça a importância de acompanhamento jurídico especializado para orientar a adequação da empresa às exigências da NR-1, prevenindo passivos futuros e assegurando que as medidas adotadas estejam alinhadas tanto à letra da norma quanto ao entendimento em construção no âmbito do STF.

O Escritório Fioruci & Lopes Advogados está à disposição para orientar sua empresa na adequação à NR-1 e no acompanhamento das discussões em curso perante o STF.

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