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Alvará judicial passa a ser exigido para exposição de crianças e adolescentes na internet

24 jul 2026 • 2 min de leitura

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que institui um modelo nacional para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida entra em vigor na data de publicação da norma e representa um marco na regulamentação da chamada "infância influenciadora".

O que muda?A partir de agora, a exposição comercial e habitual de crianças e adolescentes em perfis, canais ou espaços digitais — sejam eles dos próprios menores, de seus responsáveis ou de terceiros — passa a depender de autorização judicial prévia. A exigência alcança conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes, especialmente quando associados à apresentação de produtos ou à divulgação do cotidiano familiar, prática comum entre os chamados "kid influencers".

Critérios para concessãoEntre as condições a serem observadas pelo juízo da Infância e Juventude na análise dos pedidos, destacam-se:

  • preservação da saúde física e emocional da criança ou do adolescente;
  • manutenção da frequência escolar e do desempenho educacional;
  • destinação de conta bancária vinculada, na qual os rendimentos deverão ser resguardados até a maioridade.

Fundamento normativoA resolução complementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) — e regulamenta situações já previstas no Decreto nº 12.880/2026, reforçando a proteção integral consagrada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma buscou conciliar a liberdade de expressão e a atividade econômica lícita com a tutela prioritária dos direitos da criança e do adolescente.Importa destacar que a competência do juízo da Infância e Juventude para conceder o alvará não afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciar eventual relação de trabalho, fraude, exploração econômica ou descumprimento da legislação trabalhista envolvendo o menor.

Implicações práticasPara famílias, agências e empresas que atuam com influenciadores mirins, a nova exigência impõe a necessidade de regularização judicial da atividade. Recomenda-se que os responsáveis avaliem, desde já, a situação de eventuais perfis já monetizados, de modo a se adequarem ao novo procedimento antes que a ausência de alvará gere questionamentos administrativos, judiciais ou trabalhistas.

O escritório Fioruci & Lopes Advocacia acompanha a regulamentação da matéria e está à disposição para orientar sobre o procedimento de obtenção do alvará judicial e sobre a adequação de contratos e práticas envolvendo a exposição de menores no ambiente digital.